Enviar uma denúncia

Pode enviar uma denúncia de forma totalmente anónima e segura

Canal de Denúncia Interna (Canal de Denúncias)

Este canal constitui o Sistema Interno de Informação previsto na Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do Direito da União, e na legislação nacional de transposição aplicável em cada país. É o meio preferencial para comunicar, de forma segura e confidencial, factos que possam constituir uma infração no seio das entidades do grupo (CTAIMA, Ecoordina, Rowhill e Provigis, nos diferentes países em que operam). O canal é gerido com plena independência pelo Responsável pelo Sistema Interno de Informação de cada entidade.

Quem pode denunciar (âmbito subjetivo)
Pode utilizar este canal qualquer pessoa que tenha tido conhecimento dos factos num contexto laboral ou profissional: trabalhadores e ex-trabalhadores, candidatos em processos de seleção, trabalhadores independentes, prestadores de serviços, subcontratados e fornecedores, acionistas e membros dos órgãos de administração, direção ou fiscalização, bem como pessoas em formação ou estágio. A proteção estende-se igualmente às pessoas próximas do denunciante (colegas, familiares ou pessoas coletivas relacionadas) que possam sofrer retaliações.

O que pode ser denunciado (âmbito objetivo)
Através deste canal podem ser comunicadas ações ou omissões que possam constituir infrações do Direito da União Europeia ou do direito nacional aplicável, nos termos e âmbitos materiais previstos na Diretiva (UE) 2019/1937 e na legislação de transposição de cada país (entre outros: corrupção e fraude, branqueamento de capitais, contratação pública, proteção de dados, ambiente, segurança de produtos e dos transportes, saúde pública, ou infrações que constituam crime ou contraordenação grave). Pode também comunicar outras condutas contrárias às normas internas ou ao código de conduta; no entanto, informamos que estas últimas poderão ficar fora do âmbito de proteção específico reconhecido pelo regime de proteção do denunciante.

Confidencialidade e anonimato
É garantida a confidencialidade da sua identidade e da de qualquer terceiro mencionado na denúncia. Pode apresentar a sua denúncia de forma identificada ou anónima. Em ambos os casos, o sistema disponibilizar-lhe-á um código de acompanhamento que lhe permitirá consultar o estado da sua denúncia e comunicar com o Responsável sem necessidade de revelar a sua identidade. Se pretender apresentar a denúncia de forma anónima e anexar um documento, tenha especial cuidado para que esse documento não revele a sua identidade: oculte ou elimine os seus dados pessoais antes de o carregar.

Outras vias de comunicação
Para além deste formulário, pode apresentar a sua denúncia verbalmente e, se o solicitar, através de uma reunião presencial a realizar no prazo máximo de sete dias. Tem igualmente o direito de recorrer ao canal de denúncia externa da autoridade competente no seu país ou de comunicar os factos às autoridades judiciais ou administrativas competentes. Encontrará a autoridade externa correspondente à sua entidade na secção final "Enquadramento legal aplicável".

Prazos
Receberá a confirmação da receção da sua denúncia no prazo máximo de sete dias. A resposta fundamentada sobre as medidas adotadas ser-lhe-á comunicada no prazo máximo de três meses a contar da confirmação da receção, prazo que pode ser prorrogado nos casos de especial complexidade previstos na legislação aplicável.

Proteção contra retaliações
É expressamente proibida qualquer retaliação contra as pessoas que apresentem denúncias através deste canal. Caso sofra uma medida desfavorável em consequência da sua denúncia, caberá à organização demonstrar que essa medida não constitui uma retaliação.

Advertência sobre denúncias de má-fé
A proteção legal abrange quem denuncia informações que, no momento da denúncia, tinha motivos razoáveis para considerar verdadeiras. A comunicação deliberada de informações falsas fica excluída de proteção e pode dar origem às responsabilidades disciplinares, civis ou penais que se mostrem aplicáveis.

Enquadramento legal aplicável e autoridade externa consoante a entidade

Espanha (CTAIMA, Ecoordina, Rowhill): Ley 2/2023, de 20 de fevereiro. Autoridade externa: Autoridad Independiente de Protección del Informante (AIPI).

Portugal (CTAIMA Portugal e E-Coordina Portugal): Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações). Canal externo: as autoridades competentes consoante a matéria (Ministério Público, órgãos de polícia criminal, entidades reguladoras, inspeções-gerais), sob a supervisão do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

França (Provigis): loi n.º 2016-1691 (Sapin II), alterada pela loi n.º 2022-401 (loi Waserman). Autoridade externa: Défenseur des droits e as autoridades competentes consoante a matéria.

Itália (CTAIMA Itália): Decreto Legislativo n.º 24/2023. Autoridade externa: ANAC (Autorità Nazionale Anticorruzione).

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